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Antera Agendar demonstração
Contratos recorrentes

Contrato renovado no prazo, nota emitida por parcela, reajuste aplicado sozinho.

Um sistema de contratos em que o documento não fica parado: o contrato gera a conta de serviço, o reajuste é aplicado no prazo, a NFS-e sai por parcela e o vencimento avisa com antecedência — em cinco janelas, não na véspera.

Painel do Sistema Antera na paleta grafite: caixa do dia, contas a receber e a pagar, faturamento e atalhos dos módulos. Dados de demonstração.
A dor

O contrato venceu e ninguém percebeu.

A data estava numa planilha que alguém mantinha. O reajuste anual passou batido por dois anos. E a nota de cada mês é emitida à mão, uma por uma, por quem lembra de emitir.

O vencimento não cobra

Contrato renovado tarde é serviço prestado sem amparo — ou cliente perdido por silêncio.

O reajuste é esquecido

Um ano sem aplicar o índice combinado é margem que não volta. Ninguém percebe porque nada avisa.

A nota mensal é manual

Cem contratos são cem emissões. O mês fecha e alguém passa dois dias emitindo.

O modelo

Um contrato novo nasce de um modelo.

Um sistema de contratos útil começa por não reescrever o mesmo documento toda vez.

Modelos editáveis

O modelo é seu, editável, e o contrato novo nasce dele — com as cláusulas que a sua empresa já decidiu.

Contrato em PDF

O documento gerado fica guardado, pronto para enviar e para consultar depois.

Criptografado, com exclusão em duas etapas

O documento é criptografado, e apagar exige confirmação em duas etapas — porque contrato apagado por engano não volta.

A cobrança

A conta de serviço nasce do contrato.

É o passo que transforma um sistema de controle de contratos em algo que o financeiro usa, e não só o jurídico.

Geração automática da conta

A conta de serviço é criada a partir do contrato. O a receber do mês não depende de alguém lançar.

Reajuste anual e por parcela

O índice combinado é aplicado sozinho, no aniversário do contrato ou por parcela. Sem revisar item a item na virada.

Sem digitar duas vezes

O que está no contrato é o que vira cobrança. Não existe uma segunda planilha para conferir se bate.

A nota

NFS-e por parcela.

Este é o recurso que costuma faltar. A maioria dos emissores trata a nota como evento único; contrato mensal precisa de uma nota por parcela.

Uma nota por parcela

Emissão de NFS-e por parcela, feita para contrato mensal recorrente — com o valor já reajustado.

No ritmo do contrato

A parcela é quem dá o compasso. A nota acompanha o contrato, não o humor de quem lembra de emitir.

Ligada ao financeiro

A nota e o recebimento vivem no mesmo lugar. O contrato deixa rastro do documento até o caixa.

O alerta

Avisa em cinco janelas, não em uma.

O alerta automático de contratos vencendo dispara em 7, 15, 30, 45 e 60 dias. Cinco janelas em vez de uma porque renovação não é decisão de um dia: aos 60 dá para negociar, aos 30 dá para reunir, aos 7 dá para correr. Um sistema de contratos online que avisa só na véspera avisou tarde.

Conforme contratação. Contratos é módulo liberado por contrato, e a emissão de NFS-e depende de certificado digital válido e de habilitação junto ao provedor de emissão. O sistema gera e organiza o documento — a validade jurídica do contrato e a responsabilidade fiscal continuam sendo da empresa e dos seus assessores.

Perguntas

O que costumam perguntar.

Respostas diretas, sem rodeio. O resto a gente vê na demonstração.

Ele tem assinatura eletrônica integrada?

Não. O Antera gera o contrato em PDF a partir do modelo, guarda o documento criptografado e controla a exclusão em duas etapas. A coleta de assinatura eletrônica com validade jurídica é feita fora, na ferramenta que a sua empresa usar — o Antera não substitui esse serviço nem se integra a ele hoje.

Como funciona a NFS-e por parcela?

Cada parcela do contrato gera a sua própria nota de serviço, com o valor já reajustado. É diferente de emitir uma nota pelo contrato inteiro: quem cobra mensalmente precisa de um documento por competência, e é assim que o sistema trabalha.

O reajuste é aplicado sozinho?

É. Existe reajuste anual e reajuste por parcela, aplicados pela regra que você configurou. O que muda na prática é que o índice combinado para de depender de alguém lembrar no aniversário do contrato.

Com quanta antecedência o sistema avisa do vencimento?

Em cinco janelas: 7, 15, 30, 45 e 60 dias. A ideia é que cada aviso sirva a uma decisão diferente — negociar, reunir ou correr — em vez de um único alerta na véspera.

Serve para contrato que não é mensal?

Serve. A geração da conta de serviço e o reajuste seguem o que o contrato define; a NFS-e por parcela é o caso otimizado para recorrência mensal, mas o módulo não exige que o contrato seja mensal para funcionar.

Demonstração

Veja a nota saindo por parcela.

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